| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | CRIA CARGO DE FARMACEUTICO |
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feras Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 786 / 2010 De 28 de dezembro de 2010 CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €& eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, 02 (dois) cargos de Farmacêutico, padrão O: Parágrafo Único: A atribuição e requisito para O provimento do cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária já existente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua oublicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2010. AOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal ns REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA BARIIPAL DE Eos. , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL Ely galiza, e A mtos fu À Responsável. RR = GOMERGINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E Is Prefeitura Municipal de Cerrito ESTADO 20 RIO GRANDE DO SUL | PUBLICADO NO MURAL EM: Gabinete do Prefeito Responsável ANEXO | C - + o GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS CARGO: FARMACÊUTICO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE PADRÃO: 10 (dez) ATRIBUIÇÕES: Descrição Analítica: Coordenar e administrar a assistência farmacêutica, desenvolver farmácia clínica na farmácia pública; promover informações em relação a reações adversas a medicamento; identificar e avaliar os efeitos do uso agudo ou crônico dos medicamentos na população em geral; instrumentalizar procedimentos para aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de medicamentos e materiais afins; executar programas de farmaco-vigilância; emitir pareceres de assuntos de sua especialidade, executar outras tarefas correlatadas;, montar e encaminhar processo administrativos para aquisição de medicamentos junto ao Estado; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga Horária semanal de 30 horas. b) Especial: Serviço interno e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Maior de 18 anos b) Instrução: Nível Superior E E c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de farmacêutico.