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materia nº 786/2010

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 786 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaCRIA CARGO DE FARMACEUTICO
native_id644

Documents (1)

texto original #

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feras
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 786 / 2010
De 28 de dezembro de 2010
CRIA CARGO DE FARMACÊUTICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou €&
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da
Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, 02 (dois) cargos de Farmacêutico, padrão
O:
Parágrafo Único: A atribuição e requisito para O provimento do
cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte
integrante desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão
à conta de dotação orçamentária já existente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua oublicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 28 DE DEZEMBRO DE 2010.
AOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal ns
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA BARIIPAL DE Eos. ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL Ely
galiza, e A mtos fu À
Responsável.
RR
= GOMERGINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
Is
Prefeitura Municipal de Cerrito ESTADO 20 RIO GRANDE DO SUL
| PUBLICADO NO MURAL EM:
Gabinete do Prefeito
Responsável
ANEXO | C - +
o GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
CARGO: FARMACÊUTICO SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
PADRÃO: 10 (dez)
ATRIBUIÇÕES:
Descrição Analítica:
Coordenar e administrar a assistência farmacêutica,
desenvolver farmácia clínica na farmácia pública; promover informações em relação a
reações adversas a medicamento; identificar e avaliar os efeitos do uso agudo ou crônico
dos medicamentos na população em geral; instrumentalizar procedimentos para aquisição,
armazenamento, conservação e dispensação de medicamentos e materiais afins; executar
programas de farmaco-vigilância; emitir pareceres de assuntos de sua especialidade,
executar outras tarefas correlatadas;, montar e encaminhar processo administrativos para
aquisição de medicamentos junto ao Estado; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária semanal de 30 horas.
b) Especial: Serviço interno e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 18 anos
b) Instrução: Nível Superior E E
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
farmacêutico.

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