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materia nº 788/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 788 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° DA LEI 764/2010
native_id646

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL N.º 788/2011
De 08 de Fevereiro de 2011
“Dá nova redação ao artigo 2º da lei
764/2010.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande
do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art.1º O artigo 2º da Lei Municipal 764/2010, passa a ter a
seguinte redação:
“Art.2º A contratação temporária de excepcional interesse público,
deverá observar todos os preceitos legais estabelecidos nos normativos federais que
regulamentam a matéria e, a Lei autorizativa de cada contratação, obrigatoriamente,
será acompanhada de justificativa pertinente, com os pré-requisitos que
caracterizam a emergência.”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 08 DE FEVEREIRO DE 2011.
XY x
JOSÉ FLAMIO EIRA DE VIEIRA
Prefeito Munidipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
AM a as tA

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