| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 789 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 789/2011 De 08 de fevereiro de 2011 “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de ex cepcional interesse público, servidores em quantidade, função carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade 01 e Carga horária | Padrão/Nível Psicólogo 30horas | 09 (nove) Prof. Ed. 20 horas Nível 2 Física Salário Mensal R$ 650,89 R$ 650,33 Motorista 44 horas 03 (três) R$ 466,96 Até 02 Operador de 44 horas 04 (quatro) R$ 468,98 Máquinas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o Art 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,68 DE FEVEREIRO DE 2011. -) JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeit icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: