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materia nº 789/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 789 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARATER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id647

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 789/2011
De 08 de fevereiro de 2011
“Autoriza contratação temporária de excepcional
interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por
até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de ex
cepcional interesse público,
servidores em quantidade, função carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
Quantidade
01
e Carga horária | Padrão/Nível
Psicólogo 30horas | 09 (nove)
Prof. Ed. 20 horas Nível 2
Física
Salário Mensal
R$ 650,89
R$ 650,33
Motorista 44 horas 03 (três) R$ 466,96
Até 02 Operador de 44 horas 04 (quatro) R$ 468,98
Máquinas
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o Art 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO,68 DE FEVEREIRO DE 2011.
-)
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeit icipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:

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