| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2011 |
| Date | 2011-02-08 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 5,91% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,099% |
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Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 792 /2011 De 08 de fevereiro de 2011 “CONCEDE REAJUSTE DE 5,91% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO- RES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,099, TOTALIZANDO 7%.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica concedido o índice de reajuste de 5,91% (cinco vírgula noventa e um por cento), que corresponde ao IPCA do IBGE dos últimos 12 (doze) meses, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente exercício, alem de reposição de 1,09% (um vírgula nove por cento) totalizando 7% (sete por cento ) sobre os valores vigentes em dezembro de 2010. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pe- las dotações próprias do orçamento para o ano de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2011, sendo o pagamento, referente a janeiro, efetuado no mês de fevereiro. EITO MUNICIPAL DE CERRITO, 09 DE FEVEREIRO DE 2011 OSÉ FLAVI vovê VÍEÍRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: dba !! n2H LIM Responsável. Fa ate