br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 792/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 792 / 2011
Date 2011-02-08
EmentaCONCEDE REAJUSTE DE 5,91% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E REPOSIÇÃO SALARIAL DE 1,099%
native_id650

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 792 /2011
De 08 de fevereiro de 2011
“CONCEDE REAJUSTE DE 5,91% PARA A REVISÃO
GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDO-
RES, DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS
PENSÕES DO PODER EXECUTIVO E REPOSIÇÃO
SALARIAL DE 1,099, TOTALIZANDO 7%.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro-
vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da
Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica concedido o índice de reajuste de 5,91% (cinco
vírgula noventa e um por cento), que corresponde ao IPCA do IBGE dos últimos
12 (doze) meses, para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores,
dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente exercício,
alem de reposição de 1,09% (um vírgula nove por cento) totalizando 7% (sete por
cento ) sobre os valores vigentes em dezembro de 2010.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pe-
las dotações próprias do orçamento para o ano de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e
seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2011, sendo o pagamento, referente a
janeiro, efetuado no mês de fevereiro.
EITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 09 DE FEVEREIRO DE 2011
OSÉ FLAVI vovê VÍEÍRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
dba !! n2H LIM
Responsável. Fa ate

open original →