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materia nº 793/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 793 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO A CUSTEAR PLANO DE SAUDE MEDICA AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO
native_id651

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL Nº 793 /2011
De 15 de fevereiro de 2011
Autoriza o Município a custear
plano de saúde médica aos servidores
titulares de cargo efetivo e em comissão.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl,
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º O Município fica autorizado a custear, em 30% (trinta por
cento), plano de saúde médica aos servidores ativos, titulares de cargo de
provimento efetivo e em comissão.
$ 1º O plano de saúde poderá ser ofertado mediante a contratação
da respectiva prestação dos serviços, obedecida a Lei de Licitações e Contratos.
8 2º A adesão ao plano de saúde é facultativa.
8 3º Os exercentes de mandato eletivo, os servidores remunerados
por subsídio fixado em parcela única e os servidores inativos e pensionista, que
aderirem, deverão custear integralmente o plano.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas
previsões respectivas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEÍTO MUNICIPAL DE
CERRITO, 15 DÊ FEVÉREIRO DE 2011.
/)
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA D VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
NSICLMI MOO
xesponsável bo

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