| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 793 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICIPIO A CUSTEAR PLANO DE SAUDE MEDICA AOS SERVIDORES TITULARES DE CARGO EFETIVO E EM COMISSÃO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL Nº 793 /2011 De 15 de fevereiro de 2011 Autoriza o Município a custear plano de saúde médica aos servidores titulares de cargo efetivo e em comissão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vl, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º O Município fica autorizado a custear, em 30% (trinta por cento), plano de saúde médica aos servidores ativos, titulares de cargo de provimento efetivo e em comissão. $ 1º O plano de saúde poderá ser ofertado mediante a contratação da respectiva prestação dos serviços, obedecida a Lei de Licitações e Contratos. 8 2º A adesão ao plano de saúde é facultativa. 8 3º Os exercentes de mandato eletivo, os servidores remunerados por subsídio fixado em parcela única e os servidores inativos e pensionista, que aderirem, deverão custear integralmente o plano. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas previsões respectivas na Lei Orçamentária Anual. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEÍTO MUNICIPAL DE CERRITO, 15 DÊ FEVÉREIRO DE 2011. /) JOSÉ FLAVIO VÍEIRA D VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: NSICLMI MOO xesponsável bo