| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALTERAR O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE MISERICORDIA |
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É ícal eo Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 797/2011 De 15 de fevereiro de 2011 “AUTORIZA OQ PODER EXECUTIVO ALTERAR O REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o repasse mensal à Santa Casa de Misericórdia de Pedro Osório, mediante prestação de contas mensal, para o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Art. 2º Ficam mantidas as demais cláusulas da Lei 540/2008. Art.3º As despesas decorrentes dessa lei ocorrerão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde. Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 45 DE FEVEREIRO DE 2011. A JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA Prefeito Munieipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. (REL PREFEITURA MUNICIPAL DE CEgRIy: V ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Responsável. Mamma Nf