| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 798 / 2011 |
| Date | 2011-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Grande do Sul. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 798/2011 De 15 de fevereiro de 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 127.500,00 (cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias: Órgão: Unidade: Função: Subfunção: Programa: ProjfAtivid. Elemento: Valor: Fonte de Recurso: Esportes Órgão: Unidade: Função: 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO -MDE 12-Educação 361-Ensino Fundamental 0009-Edificações Públicas 1.019-Const. cobertura Quadra de Esportes Escola Ulisses Guastucci 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 97.500,00 1087-Convênio Ministério dos Esportes - Quadra 06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 01-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO -MDE 12-Educação Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Subfunção: 361-Ensino Fundamental Programa: 0009-Edificações Públicas é ProjfAtivid. 1.019-Const. cobertura Quadra de Esportes Escola Ulisses Guastucci Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações Valor: R$ 30.000,00 Fonte de Recurso: 0001-Livre Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Convênio com o Ministério dos Esportes no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) na Fonte de Recurso: 1087 — Convênio Ministério dos Esportes — Quadra de Esportes. e redução da dotação orçamentária 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) da Fonte de Recurso: 0001 — Livre. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ART CICS