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materia nº 798/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 798 / 2011
Date 2011-02-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id656

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texto original #

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Grande do Sul.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL 798/2011
De 15 de fevereiro de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI,
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 127.500,00
(cento e vinte e sete mil e quinhentos reais) com as seguintes classificações
orçamentárias:
Órgão:
Unidade:
Função:
Subfunção:
Programa:
ProjfAtivid.
Elemento:
Valor:
Fonte de Recurso:
Esportes
Órgão:
Unidade:
Função:
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO -MDE
12-Educação
361-Ensino Fundamental
0009-Edificações Públicas
1.019-Const. cobertura Quadra de Esportes Escola
Ulisses Guastucci
4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
R$ 97.500,00
1087-Convênio Ministério dos Esportes - Quadra
06-SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
01-MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO -MDE
12-Educação
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Subfunção: 361-Ensino Fundamental
Programa: 0009-Edificações Públicas é
ProjfAtivid. 1.019-Const. cobertura Quadra de Esportes Escola
Ulisses Guastucci
Elemento: 4.4.90.51.00.00.00.00 - Obras e Instalações
Valor: R$ 30.000,00
Fonte de Recurso: 0001-Livre
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito
autorizado pelo artigo anterior, Convênio com o Ministério dos Esportes no valor de
R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) na Fonte de Recurso: 1087 —
Convênio Ministério dos Esportes — Quadra de Esportes. e redução da dotação
orçamentária 9.9.99.99.00.00.00.00 - Reserva de Contingência no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais) da Fonte de Recurso: 0001 — Livre.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
ART CICS

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