| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 800 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | CRIA CARGOS PUBLICOS DE VISITADORES DO PROGRAMA PRIMEIRA INFANCIA MELHOR - PIM |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL N.º 800/2011 De 21 de Fevereiro de 2011 Cria cargos públicos de Visitadores do Pro- grama Primeira Infância Melhor — PIM. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores apro- vou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Or- gânica Municipal. Art. 1º São criados os seguintes Cargos Públicos, desti- nados ao atendimento do Programa Primeira Infância Menor - PIM: CARGO QUANTIDADE |CARGA HORÁRIA PADRÃO SEMANAL | Visitador do PIM | 8 40h O1(UM) Parágrafo Único: As especificações dos empregos cri- ados por este artigo são as que constam do Anexo, que faz parte integrante desta Lei. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão aten- didas por conta das dotações oriundas da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi- cação. CERRITO, 21 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Muni ipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: SIVOLICA AOS MO Responsável: -