| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2011 |
| Date | 2011-02-21 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 660 |
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Estado do Rio Grande do sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito LEI MUNICIPAL 802/2011 De 21 de fevereiro de 2011 “Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade Função Carga Padrão Salário Mens horária | 03 E Servente | 44 horas 01 (um) R$ 445,98 4 1 Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Estado do Rio Grande do sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito Art. 3º Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P) FEITO MUNICIPAL DE CERRITO,21 DE FEVEREIRO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA Prefeito Munici Y REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Es Responsável: