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materia nº 802/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 802 / 2011
Date 2011-02-21
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id660

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
LEI MUNICIPAL 802/2011
De 21 de fevereiro de 2011
“Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal
abaixo descriminado:
Quantidade Função Carga Padrão Salário Mens
horária
|
03 E Servente | 44 horas 01 (um) R$ 445,98
4 1
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de
servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para
cargos de igual denominação.
Estado do Rio Grande do sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
Art. 3º Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico,
Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta
das dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P) FEITO MUNICIPAL DE
CERRITO,21 DE FEVEREIRO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
Prefeito Munici
Y REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Es Responsável:

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