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materia nº 803/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 803 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaCRIA EMPREGOS PUBLICOS DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id661

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 803/ 2011
De 01 de março de 2011
CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76,
Orgânica Municipal.
Art. 1º São criados os
Consolidação das Leis do Trabalho
Agentes Comunitários de Saúde- EACS:
Inciso VI, da Lei
seguintes empregos públicos, regidos pela
-CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de
EMPREGO QUANTIDADEICARGA HORÁRIA SALÁRIO
SEMANAL
lAgente Comunitário de Saúde 20 | 40h R$ 510,00
Parágrafo Único: As especificações dos empregos criados por este
artigo são as que constam do Anexo, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
das dotações oriundas da Secretaria de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Cd
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável: ge So
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 01. DE MARÇODE 2011.
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f E Es y Uyv
“ JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
/
/
v
Estado do Rio Grande do suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
ANEXO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
quista de qualidade de vida à família; participar ou Promover ações que fortaleçam Os elos entre
O setor de saúde e outras políticas públicas que Promovam a qualidade de Vida; notificar a Se-
Cretaria de Saúde acidentes de trabalho ocorridos no Município;desenvolver Outras atividades
pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde,
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas sema
regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.
nais, inclusive em
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na micro área da Comunidade em que atuar:
b) Haver concluído o ensino fundamental:
C) Idade mínima de 18 anos.

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