| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 803 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CRIA EMPREGOS PUBLICOS DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 803/ 2011 De 01 de março de 2011 CRIA EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Orgânica Municipal. Art. 1º São criados os Consolidação das Leis do Trabalho Agentes Comunitários de Saúde- EACS: Inciso VI, da Lei seguintes empregos públicos, regidos pela -CLT, destinados ao atendimento à Estratégia de EMPREGO QUANTIDADEICARGA HORÁRIA SALÁRIO SEMANAL lAgente Comunitário de Saúde 20 | 40h R$ 510,00 Parágrafo Único: As especificações dos empregos criados por este artigo são as que constam do Anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações oriundas da Secretaria de Saúde. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Cd REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável: ge So GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 01. DE MARÇODE 2011. rd 4 EA Vad f E Es y Uyv “ JOSÉ FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal / / v Estado do Rio Grande do suí Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito ANEXO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: quista de qualidade de vida à família; participar ou Promover ações que fortaleçam Os elos entre O setor de saúde e outras políticas públicas que Promovam a qualidade de Vida; notificar a Se- Cretaria de Saúde acidentes de trabalho ocorridos no Município;desenvolver Outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde, CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas sema regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. nais, inclusive em REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na micro área da Comunidade em que atuar: b) Haver concluído o ensino fundamental: C) Idade mínima de 18 anos.