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materia nº 804/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 804 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaCRIA CARGO DE OFICINEIRO
native_id662

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 804/2011
De 01 de março de 2011
CRIA CARGO DE OFICINEIRO.
Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
442/2005, de 04 de novembro de 2005, o cargo de:
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
QUANTIDADE PADRÃO
OFICINEIRO
Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo
criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte integrante
desta Lei. “
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta
da das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
”
GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE
CERRITO; EM 01 DE MARÇO DE 2011.
A NL pm
É JOSÉ FLAVIO VÍÉIRA DE VIEIRA
Prefeito Munici
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
ou foz lama sh los À
Responsável Pres
Na
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Gabinete do Prefeito
ANEXO |
CARGO: OFICINEIRO
PADRÃO: 03
ATRIBUIÇÕES:
Monitorar oficinas de apoio; Transmitir conteúdos artísticos,
que possibilite o despertar para arte, o desenvolvimento técnico e pessoal de cada indivíduo
do grupo; Desenvolver habilidades; Promover relações saudáveis; Desenvolver atividades
ligadas à arte; Cuidar de cada pessoa do grupo; Estar atento para as necessidades do
grupo; Desenvolver trabalhos adequados as singularidades de cada grupo; Promover a
mobilização social e mudanças criticas dos cidadãos em direção a promoção da cultura
dentro das comunidades; Planejar e elaborar projetos; participar de reuniões técnicas
periódicas e sempre que for de necessidade da ação; Participar e promover eventos dentro
e fora dos espaços das oficinas e da cidade com o objetivo de intercâmbio e visibilidade da
oficina terapêutica; Trabalhar temas que promovam a cultura da paz; trabalhar conteúdos
relacionados a nossa região valorizando nossa cultura e os artistas locais; Promover e
incentivar a criação e produção artística dos pacientes dentro e fora da oficina terapêutica;
promover oficinas que possam gerar renda e autonomia para o indivíduo.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Serviço interno e atendimento ao público.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 18 anos
b) Instrução: Curso Superior de Artes Visuais e Licenciatura
c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de
Artes visuais e Licenciatura.

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