| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 804 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CRIA CARGO DE OFICINEIRO |
| native_id | 662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 804/2011 De 01 de março de 2011 CRIA CARGO DE OFICINEIRO. Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, o cargo de: CARGA HORÁRIA SEMANAL QUANTIDADE PADRÃO OFICINEIRO Parágrafo Único. A atribuição e requisito para o provimento do cargo criado pelo “caput” deste artigo é o que consta do Anexo que faz parte integrante desta Lei. “ Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ” GABINETE DO PREFEI TO MUNICIPAL DE CERRITO; EM 01 DE MARÇO DE 2011. A NL pm É JOSÉ FLAVIO VÍÉIRA DE VIEIRA Prefeito Munici REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: ou foz lama sh los À Responsável Pres Na Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Gabinete do Prefeito ANEXO | CARGO: OFICINEIRO PADRÃO: 03 ATRIBUIÇÕES: Monitorar oficinas de apoio; Transmitir conteúdos artísticos, que possibilite o despertar para arte, o desenvolvimento técnico e pessoal de cada indivíduo do grupo; Desenvolver habilidades; Promover relações saudáveis; Desenvolver atividades ligadas à arte; Cuidar de cada pessoa do grupo; Estar atento para as necessidades do grupo; Desenvolver trabalhos adequados as singularidades de cada grupo; Promover a mobilização social e mudanças criticas dos cidadãos em direção a promoção da cultura dentro das comunidades; Planejar e elaborar projetos; participar de reuniões técnicas periódicas e sempre que for de necessidade da ação; Participar e promover eventos dentro e fora dos espaços das oficinas e da cidade com o objetivo de intercâmbio e visibilidade da oficina terapêutica; Trabalhar temas que promovam a cultura da paz; trabalhar conteúdos relacionados a nossa região valorizando nossa cultura e os artistas locais; Promover e incentivar a criação e produção artística dos pacientes dentro e fora da oficina terapêutica; promover oficinas que possam gerar renda e autonomia para o indivíduo. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga Horária semanal de 40 horas. b) Especial: Serviço interno e atendimento ao público. Requisitos para Provimento: a) Idade: Maior de 18 anos b) Instrução: Curso Superior de Artes Visuais e Licenciatura c) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de Artes visuais e Licenciatura.