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materia nº 805/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 805 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaRETIFICAÇÃO DO SALARIO MENSAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL 802/2011
native_id663

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Estado do Rio Grande do Su
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 805/ 2011
De 01 de março de 2011
RETIFICAÇÃO DO SALÁRIO MENSAL FIXADO
NA LEI MUNICIPAL N.º 802/2011
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono
e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar O salário mensal
fixado na Lei Municipal de contratação temporária.
Onde se lê:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis
(06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público
servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
| Quantidade Função Carga horária | Padrão I Salário Mensal
03 Servente 44horas | 01 (um) | R$445,98
ga
Leia-se:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis
(06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público,
servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo
descriminado:
| Quantidade Função Carga horária Padrão Salário Mensal
RR) Servente 44 horas 01 (um) R$ 497,04
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua public, ção.
am PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRÍTO, EM 01 DE MARÇO DE 2011.
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Sds
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO JU
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
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Responsável.
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