| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | RETIFICAÇÃO DO SALARIO MENSAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL 802/2011 |
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Estado do Rio Grande do Su Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 805/ 2011 De 01 de março de 2011 RETIFICAÇÃO DO SALÁRIO MENSAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL N.º 802/2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar O salário mensal fixado na Lei Municipal de contratação temporária. Onde se lê: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Carga horária | Padrão I Salário Mensal 03 Servente 44horas | 01 (um) | R$445,98 ga Leia-se: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Carga horária Padrão Salário Mensal RR) Servente 44 horas 01 (um) R$ 497,04 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua public, ção. am PREFEITO MUNICIPAL DE CERRÍTO, EM 01 DE MARÇO DE 2011. JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Sds PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO JU ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: td Responsável. a AE NT RO ARO