| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 664 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
TT Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 806/ 2011 De 01 de março de 2011 AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidores em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: | Quantidade Função Carga horária | Padrão | 06 Visitadores do PIM 40 horas | 01 (um) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO'| PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 01 DE MARÇO DE 2011. SÁ 2) par JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal | ! y REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM