br-locleg corpus explorer

← Cerrito (RS)

materia nº 806/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 806 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id664

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

TT
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 806/ 2011
De 01 de março de 2011
AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
seis (06) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidores em quantidade, função, carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo descriminado:
| Quantidade Função Carga horária | Padrão
| 06 Visitadores do PIM 40 horas | 01 (um)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de
igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o Art. 1º serão de natureza
administrativa, cabendo aos contratados os direitos previstos no Art.º 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO'| PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 01 DE MARÇO DE 2011.
SÁ 2) par
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal |
!
y
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM

open original →