| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 807 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | RETIFICAÇÃO DO PADRÃO SALARIAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL 786/2011 |
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To Estado do Rio Grande do Suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 807/ 2011 De 01 de março de 2011 RETIFICAÇÃO DO PADRÃO SALARIAL FIXADO NA LEI MUNICIPAL Nº 786/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a retificar O salário mensal fixado na Lei Municipal de contratação temporária. Onde se lê: Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei 442/2005, de 04 de novembro de 2005, O2(dois) Cargos de Farmacêutico, padrão 10. Leia-se: Art. 1º É criado, no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei nº 442/2005, de 04 de novembro de 2005, O2(dois) cargos de Farmacêutico, padrão 9. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO,ÉM 01 DE MARÇO DE 2011. E / Ed NO po / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Munici REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. y PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: FL EN ENTINET Pesa los) Responsável: Pee