| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 808 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoQ terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 808/2011 “CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº792/2011.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Cerrito, o índice de reajuste de 5,91% que corresponde ao IPC A-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e (imites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010 e 792/2011. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art.3º., da Lei Municipal nº792/2011. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 01 de Março de 2011. 2 ); wo oia “leo GLENTO ENILTON VELLAR, Presidente REGISTRE SE E PUBLIQUE-SE Lv UNS GEFERSONZORZO LI HERES 1a Secretário