| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 809 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% ACRESCIDA DE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,09% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoQterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 809/2011 “CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91%, ACRESCIDA DE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,09%, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº792/2011.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cerrito, o índice de reajuste de 5,91% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, acrescidos de 1,09% de aumento real, totalizando 7% de aumento, tudo conforme Já registrado pela Lei Municipal nº792/2011. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e o art.3º,, da Lei Municipal nº792/2011. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 01 de Março de 2011. é a é «1) Po 61] (imo Crulbou Veldor Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE £ / / 7 1º Secretário