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materia nº 809/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 809 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% ACRESCIDA DE AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS DE 1,09% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoQterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 809/2011
“CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL ANUAL
DE 5,91%, ACRESCIDA DE AUMENTO
REAL DE VENCIMENTOS DE 1,09%,
CONFORME A LEI MUNICIPAL
Nº792/2011.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica concedido aos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Cerrito, o índice de reajuste de 5,91% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos
doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis
Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010, acrescidos de 1,09% de aumento real, totalizando
7% de aumento, tudo conforme Já registrado pela Lei Municipal nº792/2011.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal
nº652/2009 e o art.3º,, da Lei Municipal nº792/2011.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 01 de Março de 2011.
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Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
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1º Secretário

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