| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI MUNICIPAL Nº 810/2011 CONCEDE AOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91%, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº792/2011.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice de reajuste de 5,91% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão y q p geral anual de vencimentos. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº%652/2009 e art.3º., da Lei Municipal nº792/2011. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 01 de Março de 2011. Pai À E, [ Glino Elio Uloa GLENIO ENILTON VELLAR, Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE E AS 1º Secretário