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materia nº 810/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 810 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaCONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL DE CERRITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Inigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoOterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI MUNICIPAL Nº 810/2011
CONCEDE AOS VEREADORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE CERRITO, A
REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91%,
CONFORME A LEI MUNICIPAL
Nº792/2011.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice
de reajuste de 5,91% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão
y q p
geral anual de vencimentos.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal
nº%652/2009 e art.3º., da Lei Municipal nº792/2011.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 01 de Março de 2011.
Pai À E, [
Glino Elio Uloa
GLENIO ENILTON VELLAR,
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
E AS
1º Secretário

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