| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 811 / 2011 |
| Date | 2011-03-01 |
| Ementa | CONCEDE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cocerritoB terra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198 LEI MUNICIPAL Nº 611/2011 “CONCEDE AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91%, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº792/2011.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO M UNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos secretários municipais de Cerrito, o índice de reajuste de 5,91% que corresponde ao TPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, conforme a Lei Municipal nº792/2011, e aplicando-se os preceitos contidos nas Leis Municipais nº8544/2008, 652/2009 e 686/2010. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011. Art. 3º - Esta Lei entra em vi or na data de sua ublicação, mas seus efeitos 'g retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6%, da Lei Municipal nº%652/2009 e art.3º, da Lei Municipal nº792/2011. rt. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 9 Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 01 de Março de 2011. ( , VGnio AA 5/8 Nor GLENTO ENILTON VELLAR Presidente REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE 1 lides L ai 1º Secretário