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materia nº 811/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 811 / 2011
Date 2011-03-01
EmentaCONCEDE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL DE 5,91% CONFORME A LEI MUNICIPAL 792/2011
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cocerritoB terra.com.br - Fone / Fax; 3254 1198
LEI MUNICIPAL Nº 611/2011
“CONCEDE AOS SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS, A REVISÃO GERAL ANUAL
DE 5,91%, CONFORME A LEI MUNICIPAL
Nº792/2011.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO M UNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos secretários municipais de Cerrito, o índice de reajuste de
5,91% que corresponde ao TPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de
vencimentos, conforme a Lei Municipal nº792/2011, e aplicando-se os preceitos contidos nas Leis
Municipais nº8544/2008, 652/2009 e 686/2010.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
Orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2011.
Art. 3º - Esta Lei entra em vi or na data de sua ublicação, mas seus efeitos
'g
retroagem a 01 de Janeiro de 2011, por força do que prescreve o art.6%, da Lei Municipal
nº%652/2009 e art.3º, da Lei Municipal nº792/2011.
rt. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
9
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 01 de Março de 2011.
( , VGnio AA 5/8 Nor
GLENTO ENILTON VELLAR
Presidente
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
1
lides L ai
1º Secretário

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