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materia nº 812/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 812 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaCRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id670

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 2

PREFEITURA WINICAPAL DE CERRITO
DO RIO GRANDE DO SUL
ESTADO
PUB
M:
LIGADO NO MURAL E Estado do Rio Grande do Sul
RE; Prefeitura Municipal de Cerrito
VAZ ,
Responsável.
LEI MUNICIPAL Nº 812/ 2011
— e « De 10 de março de 2011
GONERCNDO CALDERALuDAo
MEET EA CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Cria os cargos € funções a seguir relacionados, estabelece
padrão de vencimentos, carga horária semanal, pré-requisitos e respectivas
atribuições:
| - Cargo de Contador (nível superior), servidor público de carreira,
concursado, padrão de vencimento número 11, carga horária de 30 horas semanais,
graduado em contabilidade, registro no respectivo conselho e com as atribuições
constantes no anexo l;
Il - Fonoaudiólogo (nível superior), servidor público de carreira,
concursado, padrão de vencimentos número 10, carga horária de 30 horas semanais,
graduado em Fonoaudiologia, registro no respectivo conselho e com as atribuições
constantes no anexo Il;
Hll — Cargo em Comissão - Acrescenta um cargo de Assessor Jurídico,
ao quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes no art. 19 da
em id a permanecendo inalterados os requisitos do cargo exigidos no anexo Il
a citada Lei.
Art. 2.º Inclui o padrão FG 14, no art. 24 inciso Ill da Lei 442/2005
j 7 , com
fo) Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será destinado
ad ç hd de carreira, que será nomeado pelo Prefeito Municipal
ponsável pelo controle interno, sem prejuí ibuiçõ ári
ga pod prejuízo das atribuições e carga horária
Ceras
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão absorvidas pelas
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERAITE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
So fe / A / /
PD"
Responsável
À
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A RE
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eco
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GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
e)
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 10 DE MARÇO DE 2011.
,
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal-

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