| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | CRIA CARGOS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA WINICAPAL DE CERRITO DO RIO GRANDE DO SUL ESTADO PUB M: LIGADO NO MURAL E Estado do Rio Grande do Sul RE; Prefeitura Municipal de Cerrito VAZ , Responsável. LEI MUNICIPAL Nº 812/ 2011 — e « De 10 de março de 2011 GONERCNDO CALDERALuDAo MEET EA CRIA CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Cria os cargos € funções a seguir relacionados, estabelece padrão de vencimentos, carga horária semanal, pré-requisitos e respectivas atribuições: | - Cargo de Contador (nível superior), servidor público de carreira, concursado, padrão de vencimento número 11, carga horária de 30 horas semanais, graduado em contabilidade, registro no respectivo conselho e com as atribuições constantes no anexo l; Il - Fonoaudiólogo (nível superior), servidor público de carreira, concursado, padrão de vencimentos número 10, carga horária de 30 horas semanais, graduado em Fonoaudiologia, registro no respectivo conselho e com as atribuições constantes no anexo Il; Hll — Cargo em Comissão - Acrescenta um cargo de Assessor Jurídico, ao quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas constantes no art. 19 da em id a permanecendo inalterados os requisitos do cargo exigidos no anexo Il a citada Lei. Art. 2.º Inclui o padrão FG 14, no art. 24 inciso Ill da Lei 442/2005 j 7 , com fo) Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será destinado ad ç hd de carreira, que será nomeado pelo Prefeito Municipal ponsável pelo controle interno, sem prejuí ibuiçõ ári ga pod prejuízo das atribuições e carga horária Ceras Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão absorvidas pelas dotações orçamentárias já existentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERAITE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM So fe / A / / PD" Responsável À À A RE a E Sci E ge eco — a mem GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE e) GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE MARÇO DE 2011. , JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal-