| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2011 |
| Date | 2011-03-10 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: del Reis SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito PENTE >< plexo Ou LEI MUNICIPAL Nº 813/2011 De 10 de março de 2011 > AUTORIZA CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. [ Quantidade | Função Carga horária Padrão 01 Médico Gineco/ Obstetra 20 horas 11 (onze) Fo | Médico Clínico Geral 20 horas 11 (onze) | 01 Dentista 30 horas 11 (onze) 01 Enfermeiro 30 horas 11 (onze) = 01 Farmacêutico 30 horas 09 (nove) 01 Atendente de Farmácia 40 horas 03 (três) [> sa = om A 01 Oficineiro 40 horas 03 (três) = a Art. 2º As especificações exi forma desta Lei são as que constam do re igual denominação. Art. 3º Os contratos de que trata o Art administrativa, serão regidos pelo Edital Anexo, que passará gidas para a contratação de servidores na spectivo Plano de Carreira, para cargos de 1º serão de natureza a fazer parte integrante a Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito desta Lei, cabendo aos contratados os direitos Previstos no Artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 d e 27 de dezembro de 2001. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 10 DE MARÇO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA é Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI7: ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM dotes lada galos fo “esponsável: O qu cas OIE md DS a: * -ABOGADERALICAS e ““ARIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE