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materia nº 813/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 813 / 2011
Date 2011-03-10
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id671

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PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
del Reis
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
PENTE >< plexo Ou
LEI MUNICIPAL Nº 813/2011
De 10 de março de 2011
> AUTORIZA CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
[ Quantidade |
Função Carga horária Padrão
01 Médico Gineco/ Obstetra 20 horas 11 (onze)
Fo | Médico Clínico Geral 20 horas 11 (onze)
| 01 Dentista 30 horas 11 (onze)
01 Enfermeiro 30 horas 11 (onze)
=
01 Farmacêutico 30 horas 09 (nove)
01 Atendente de Farmácia 40 horas 03 (três)
[> sa = om A
01 Oficineiro 40 horas 03 (três)
= a
Art. 2º As especificações exi
forma desta Lei são as que constam do re
igual denominação.
Art. 3º Os contratos de que trata o Art
administrativa, serão regidos pelo Edital Anexo, que passará
gidas para a contratação de servidores na
spectivo Plano de Carreira, para cargos de
1º serão de natureza
a fazer parte integrante
a
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
desta Lei, cabendo
aos contratados os direitos Previstos no Artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 d
e 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 10 DE MARÇO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
é Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRI7:
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
dotes lada galos fo
“esponsável: O qu
cas OIE
md DS a:
* -ABOGADERALICAS e
““ARIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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