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materia nº 814/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 814 / 2011
Date 2011-04-12
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1° ART 16 E INCISO 2° ART 34 DA LEI 651/2009
native_id672

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
dedo !zusolos fon Prefeitura Municipal de Cerrito
COMERC CIERALIGAS “ LEI MUNICIPAL Nº 814/ 2011
“SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E De 12 de abril de 2011
GABINETE
DÁ NOVA REDAÇÃO AO S 1º ART. 16 E
$ 2º ART. 34, DA LEI 651/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação
do 8 1º do art. 16 da Lei 651/2009:
Onde se lê:
Art. 16 [..1
$ 1º - A mudança de nivel vigorará a partir do mês seguinte em que o
profissional da educação requerer e apresentar diploma ou certificado da nova
titulação; sendo a gratificação retroativa a da data protocolada, quando deferida.
Leia-se:
8 1º - A mudança de nível, quando deferida, vigorará a partir do mês
seguinte em que o profissional da educação requerer e apresentar diploma ou
certificado da nova titulação, o mesmo prazo será observado para pagamento da
respectiva gratificação.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação
do $ 2º art. 34, da Lei 651/2009:
Onde se lê:
Art. 34 [..]
$ 2º Só poderá ser nomeado Vice-Diretor quando a escola tiver mais de
setenta alunos matriculados e frequentando as aulas.
Prefeitura Municipal de Cerrito
Leia-se:
Art. 34 [...]
82º Poderão ser nomeados vice diretores para as escolas Municipais,
tendo como parâmetro um vice diretor para cada 60 (Sessenta) alunos matriculados e
frequentando a escola, limitando ao total de 10(Dez) nomeações no Município,
conforme a quantidade de funções estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 12 DE ABRIL DE 2011.
”
JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. -
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
AOS fas / au
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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