| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 814 / 2011 |
| Date | 2011-04-12 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO INCISO 1° ART 16 E INCISO 2° ART 34 DA LEI 651/2009 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM dedo !zusolos fon Prefeitura Municipal de Cerrito COMERC CIERALIGAS “ LEI MUNICIPAL Nº 814/ 2011 “SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E De 12 de abril de 2011 GABINETE DÁ NOVA REDAÇÃO AO S 1º ART. 16 E $ 2º ART. 34, DA LEI 651/2009. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do 8 1º do art. 16 da Lei 651/2009: Onde se lê: Art. 16 [..1 $ 1º - A mudança de nivel vigorará a partir do mês seguinte em que o profissional da educação requerer e apresentar diploma ou certificado da nova titulação; sendo a gratificação retroativa a da data protocolada, quando deferida. Leia-se: 8 1º - A mudança de nível, quando deferida, vigorará a partir do mês seguinte em que o profissional da educação requerer e apresentar diploma ou certificado da nova titulação, o mesmo prazo será observado para pagamento da respectiva gratificação. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a redação do $ 2º art. 34, da Lei 651/2009: Onde se lê: Art. 34 [..] $ 2º Só poderá ser nomeado Vice-Diretor quando a escola tiver mais de setenta alunos matriculados e frequentando as aulas. Prefeitura Municipal de Cerrito Leia-se: Art. 34 [...] 82º Poderão ser nomeados vice diretores para as escolas Municipais, tendo como parâmetro um vice diretor para cada 60 (Sessenta) alunos matriculados e frequentando a escola, limitando ao total de 10(Dez) nomeações no Município, conforme a quantidade de funções estabelecidas no caput deste artigo. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 12 DE ABRIL DE 2011. ” JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. - PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM AOS fas / au SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE