| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM —Steguiço E O F O Estado do Rio Grande do Suí ias ra Prefeitura Municipal de Cerrito Responsável: —. e À io CS GOMERCHDO CADERALUCAS — LEI MUNICIPAL Nº 845/ 2011 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E De 27 de abril de 2011 GABINETE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Fonoaudiólogo, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em quantidade, função, carga horária, padrão e salário mensal abaixo descriminados: | Quantidade ] Função [Carga horária | Padrão | “Salário Mensal | a Fonoaudiólogo 30horas |iOldez)| R$970,54 eee Sera ú | + | | E Esadi;a = pa ERR | Art. 2º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado Os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654 de 14 de março de 2011. ( teamo Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 27 DE ABRIL DE 2011. JOSE FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA Prefeito Muriicipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE | PREFEITURA MUNICIPA! DE CERRITE ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Responsável: X ( ay » f Gs GOVERCHDO CADERALICAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE