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materia nº 815/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 815 / 2011
Date 2011-04-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id673

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
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GOMERCHDO CADERALUCAS — LEI MUNICIPAL Nº 845/ 2011
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E De 27 de abril de 2011
GABINETE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis (06) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um)
Fonoaudiólogo, para compor o quadro da Secretaria de Assistência Social, em
quantidade, função, carga horária, padrão e salário mensal abaixo descriminados:
| Quantidade ] Função [Carga horária | Padrão | “Salário Mensal |
a Fonoaudiólogo 30horas |iOldez)| R$970,54
eee Sera ú |
+
| |
E Esadi;a = pa ERR |
Art. 2º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado Os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto nº 654 de 14 de
março de 2011.
(
teamo
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações
Orçamentárias já existentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 27 DE ABRIL DE 2011.
JOSE FLAVIO VIÉIRA DE VIEIRA
Prefeito Muriicipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE |
PREFEITURA MUNICIPA! DE CERRITE
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Responsável: X
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GOVERCHDO CADERALICAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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