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materia nº 817/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 817 / 2011
Date 2011-05-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id675

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: gerado do Rio Grande do Suí
[Ava q Posto,
=
Sa OP ZOLA DE
Responsável.
oia Sá
Prefeitura Municipal de Cerrito
— = GOVERONDO CALDEIRA LUCAS LEI MUNICIPAL Nº 817/ 2011
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
De 04 de maio de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial
no Orçamento de 2011, no valor de R$ 55.322,09 (Cingúenta e
cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e nove centavos) obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
Órgão:
Unidade:
Função:
Sub-função:
Programa:
Projeto/Atividade:
Elemento:
Fonte de Recurso:
07-SECRETARIA DE SAÚDE
03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. Estado
10- Saúde
301-Atenção Básica
0009-Edificações Públicas
1.026-Ampliação da Unidade de Saúde Central
4.4.90.51.00.00.00.00-Obra e Instalações................ R$ 55.322,09
4235 — Furgão e Gabinete Médico e Odontológico Móvel
TOTAL RS ars penes earcaiodicaaeregr senai uu ergiriaso R$ 55.322,09
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro do Exercício de 2010 no valor de R$ 55.322,09
(Cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e nove centavos) na Fonte de
Recurso: 4235 — Furgão e Gabinete Médico e Odontológico Móvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 04 DE MAIO DE 2011.
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/-
/ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipa
]
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GEáiri+
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
o al dass ze) cal Pro
Responsável
BOMERCINDO CALDERA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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