| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 817 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 675 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: gerado do Rio Grande do Suí [Ava q Posto, = Sa OP ZOLA DE Responsável. oia Sá Prefeitura Municipal de Cerrito — = GOVERONDO CALDEIRA LUCAS LEI MUNICIPAL Nº 817/ 2011 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE De 04 de maio de 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 55.322,09 (Cingúenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e nove centavos) obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Atividade: Elemento: Fonte de Recurso: 07-SECRETARIA DE SAÚDE 03-Fundo Municipal de Saúde - Rec. Vinc. Estado 10- Saúde 301-Atenção Básica 0009-Edificações Públicas 1.026-Ampliação da Unidade de Saúde Central 4.4.90.51.00.00.00.00-Obra e Instalações................ R$ 55.322,09 4235 — Furgão e Gabinete Médico e Odontológico Móvel TOTAL RS ars penes earcaiodicaaeregr senai uu ergiriaso R$ 55.322,09 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo artigo anterior, Superávit Financeiro do Exercício de 2010 no valor de R$ 55.322,09 (Cinquenta e cinco mil, trezentos e vinte e dois reais e nove centavos) na Fonte de Recurso: 4235 — Furgão e Gabinete Médico e Odontológico Móvel. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 04 DE MAIO DE 2011. pn v af AM /- / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipa ] REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE GEáiri+ ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM o al dass ze) cal Pro Responsável BOMERCINDO CALDERA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE