| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 818 / 2011 |
| Date | 2011-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE |
| native_id | 676 |
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MRINICIPALOS CORBATO ESTADO DO RIG GRANDE PUBLICADO Responsável. E — SECRETÁRIO DE PLAN sENTOE GABINET: sanciono e Orgânica M obedecendo Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Ativi Elemento: Fonte de R: artigo anter seguinte ru! Órgão: Unidade: Função: Sub-função: Programa: Projeto/Ativ Elemento: Fonte de Re DO SUL NO MURAL EM [o asd o Estado do Rio Grande do a Prefeitura Municipal de Cerrt LEI MUNICIPAL Nº 818/ 2011 De 04 de maio de 2011 AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. “AÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu omulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei cipal dt. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Es ecial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) seguinte classificação orçamentária: e. rso: 07- SECRETARIA DE SAÚDE 03- Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. Estado 10 - Saúde 301- Atenção Básica 0107- Assistência Médica à População 2.037- Manutenção da Assistência Médica à População 3,1.90.04.00.00.00.00 - Contratação Tempo Determ.............. R$ 20.000,00 4160 — Primeira Infância Melhor TOTO RE us OP R$ 20.000,00 rt. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo redução orçamentária no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na a. Je: "so: 07-SECRETARIA DE SAÚDE 03-Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. Estado 10- Saúde 301-Atenção Básica 0107-Assistência Médica à População 2.037-Manutenção da Assistência Médica à População 3.3.50.43.00.00.00.00-Subvenções Sociais........... R$ 20.000,00 4160 — Primeira Infância Melhor TOTAL R$ na a oa R$ 20.000,00 V 4 "a REGISTRE-SE PREFEITURA Mt ESTADO DO R PUBLICADO Responsável ii vô SEC Temas Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerríto t. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. / / GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 04 DE MAIO DE 2011. JOSÉ FLA VÍEIRA DE VIEIRA Fá Prefeito Munigipal PUBLIQUE-SE. “PAL DE CERRITE *RANDE DO SUL 2 MURAL EM sl os! mo mi ima DO CALDEIRA, uOAs DE PLANEJAMENTO E SABINETE