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materia nº 821/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 821 / 2011
Date 2011-05-11
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id679

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PREFEITURA MENICIPAL BE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL. EM
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Estado do Rio Grande do Sul
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Sel os! zo OE! os Prefeitura Municipal de Cerrito
Responsável.
“EOMERCNDO CADERALUCAS | —
SECRETÁRIO DEPLANEJMMENTOE LEI MUNICIPAL Nº 821/2011
ia De 11 de maio de 2011
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
«sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até
três(03) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse
público, servidor em quantidade, função carga horária semanal e padrão salarial
mensal abaixo descriminado:
Quantidade [no “TCarga horária Padrão
Co Servente | 44horas 01 (um)
dE |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de
igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa
assegurando ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 308/2001.
RES
EE
Estado do) Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
E
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 11 DE MAIO DE 2011.
dá
Pd
Pá a / 3 k MM
/ ÁOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
' Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ei
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO V
“EstADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Jal oslada oe! né lzo
sr
GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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