| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2011 |
| Date | 2011-05-11 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MENICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL. EM E Er Estado do Rio Grande do Sul selo aoGl [oou j Sel os! zo OE! os Prefeitura Municipal de Cerrito Responsável. “EOMERCNDO CADERALUCAS | — SECRETÁRIO DEPLANEJMMENTOE LEI MUNICIPAL Nº 821/2011 ia De 11 de maio de 2011 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu «sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por até três(03) meses, prorrogável por igual período, em razão de excepcional interesse público, servidor em quantidade, função carga horária semanal e padrão salarial mensal abaixo descriminado: Quantidade [no “TCarga horária Padrão Co Servente | 44horas 01 (um) dE | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa assegurando ao contratado os direitos previstos na Lei n.º 308/2001. RES EE Estado do) Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. E Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 11 DE MAIO DE 2011. dá Pd Pá a / 3 k MM / ÁOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA ' Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. Ei PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO V “EstADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Jal oslada oe! né lzo sr GOMERCINDO CALDEIRA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE