| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 681 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Estado do Rio Grande do Sul adaloe lo * a calos dass mi Prefeitura Municipal de Cerrito — SOMERONDOCADERANAS LEI | MUNICIRAL Nº 823/ 2011 — AEE PLANEJAMENTO E De 19 de maio de 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. A Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de créditos do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e embarcações para transporte escolar, prioritariamente, na zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. 2 Art. 2.º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro. No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a hi Prefeitura Municipal de Cerrito debitar, e posteriormente a transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização até pagamento final da dívida, nos prazos «Mçontratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. Parágrafo Segundo. Fica dispensada a emissão de nota de empenho para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do 8 1.º, do Art. 60 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4.º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas Aolativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE cemmro(eu 19 DE MAIO DE 2011. p . pd A at pa | IM | / JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. No) PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO V ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 24/51 aba dal els Responsável: ALDEIRAL SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE