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materia nº 823/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 823 / 2011
Date 2011-05-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Estado do Rio Grande do Sul
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calos dass mi Prefeitura Municipal de Cerrito
— SOMERONDOCADERANAS LEI | MUNICIRAL Nº 823/ 2011
— AEE PLANEJAMENTO E De 19 de maio de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
A CONTRATAR FINANCIAMENTO
JUNTO AO BANCO DO BRASIL
S.A. E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
A Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar
financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as
operações de créditos do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado
neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus e
embarcações para transporte escolar, prioritariamente, na zona rural, no âmbito do
Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário
Nacional n.º 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações.
2 Art. 2.º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da
operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente
mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos
dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em
quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro. No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a
hi
Prefeitura Municipal de Cerrito
debitar, e posteriormente a transferir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos
montantes necessários à amortização até pagamento final da dívida, nos prazos
«Mçontratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput.
Parágrafo Segundo. Fica dispensada a emissão de nota de empenho
para a realização da despesa a que se refere este artigo, nos termos do 8 1.º, do Art.
60 da Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais.
Art. 4.º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
Aolativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da
operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
cemmro(eu 19 DE MAIO DE 2011.
p .
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/ JOSE FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. No)
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO V
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
24/51 aba dal els
Responsável:
ALDEIRAL
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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