| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2011 |
| Date | 2011-06-21 |
| Ementa | CRIA CARGO PUBLICO DE NUTRICIONISTA E DE TECNICO EM FISCALIZAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SANITARIA |
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terragto a Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 829/ 2011 De 21 de junho de 2011 CRIA CARGO PÚBLICO DE NUTRICIONISTA E DE TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO EM MEIO AMBIENTE E SANITÁRIA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica criado, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, acrescentando à Lei 442/2005, um cargo de Nutricionista, padrão 10 (dez), carga horária semanal de 30 horas e um cargo de Técnico em Fiscalização de Meio Ambiente e Sanitária, padrão 08 (oito), carga horária Semanal de 44 horas. Parágrafo Único: As atribuições e pré-requisitos para provimento dos cargos criados pelo caput deste artigo são os constantes nos respectivos anexos, os quais fazem parte integrante desta lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias já existentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P EITO MUNICIPAL DE CERRITO, E 21 DE JUNHO DE 2011. psd A Do JOSÉ cá VIEÍRA DE VIEIRA Prefeito Munieipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL RE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Lilo lou pi loslaoy Di e E SOMERCADO CALDERA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 10 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Organizar o sistema de alimentação e nutrição para as escolas municipais e outras necessidades. b) Descrição Analítica: Organizar o Setor de Alimentação e Nutrição da Secretaria de Educação Municipal; acompanhar o desenvolvimento da alimentação nas escolas municipais; acompanhar o processo de aquisição dos alimentos para a alimentação escolar; executar tarefas afins. c) Síntese de deveres: Elaborar & avaliar cardápios observando a adequação da faixa etária e os perfis epidemiológicos das populações atendidas; calcular Os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela com base nas recomendações nutricionais, avaliar nutricionalmente e necessidades nutricionais específicas; planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção compra e armazenamento, produção e distribuição de alimentos, zelando pela qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas de higiene e Sanitárias; identificar crianças portadoras de patologias e deficiências associadas à nutrição; elaborar o plano de trabalho anual do Setor de Alimentação Escolar Municipal, elaborar Manual de Boas Práticas de Fabricação para o Serviço de Alimentação; desenvolver projetos de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, coordenar, supervisionar e executar programas de educação permanente em alimentação e nutrição na comunidade escolar; participar do Processo de avaliação técnica de gêneros alimentícios segundo padrões de identidade e qualidade; elaborar fichas técnicas das preparações que compõem o cardápio; participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar eventos, programar, controlar e executar Políticas, programas, cursos e pesquisas; colaborar na formação de profissionais na área de alimentação e nutrição, orientando estágios e participando de programas de treinamento e capacitação; executar outras tarefas correlatas. Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária de 30 horas semanais. b) Especial: Efetuar trabalho de campo. Requisito para Provimento: a) Idade mínima de 18 anos. b) Instrução: Curso Superior Universitário Completo. C) Outros: Registro no Conselho Regional de Nutrição. CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM FISCALIZAÇÃO DE MEIO AMBIENTE E SANITÁRIA Cominão EINEA us! o PADRÃO DE VENCIMENTO: 08 (Oito) 20 id | Di 4 sã Te Mm masa ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar a fiscalização e demais atos necessários e consequentes para eficácia das atribuições. b) Descrição Analítica: Efetuar vistorias, levantamentos, e avaliações; lavrar Autos de Constatação e informar sobre a ocorrência de infrações: lavrar o Termo de Advertência Circunstanciado comunicando a infração cometida e as penalidades a que está sujeito; lavrar Autos de Infração; lavrar Termo de Embargos e Interdição; lavrar Termo de Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e da flora, instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; lavrar Termo de deposito ou guarda de instrumentos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; lavrar Termo de Suspensão de venda ou fabricação de produtos; elaborar laudos técnicos de inspeção; intimar, os responsáveis pelas fontes de poluição a apresentarem documentos ou esclarecimentos em local e data previamente determinados; desenvolver operações de controle aos ilícitos ambientais; prestar atendimento a acidentes ambientais, encaminhando providências no sentido de sanar os problemas ambientais ocorridos; vistoriar instalações hidráulicas e sanitárias de imóveis; fiscalizar estabelecimentos que exercem exploração econômica dos recursos hídricos; fiscalizar a circulação de veículos com cargas perigosas; conduzir veículo quando em efetivo exercício de fiscalização e correlatos; exercer outras atividades. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga Horária de 44 horas semanais. b) Especial: Usar identificação funcional e atuar em todo o Território do Municipio. Requisitos para provimento: a) Idade: Maior de 18 anos; b) Instrução: Formação em Técnico Rural ou Ambiental, com Registro no CREA,