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materia nº 835/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 835 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id693

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
elfos lo soa las
Responsável LEI MUNICIPAL Nº 835/ 2011
aà E 12 de julho de 2011
GONERCNDO CALDEIRA LUCAS o a
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de seis (03) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver
necessidade, em razão de excepcional interesse público 02 (dois) Agentes
Administrativos Auxiliares, para compor o quadro da Secretaria de Administração,
Finanças e Logística, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo
Função Carga horária Padrão
Agente Administrativo Auxiliar 30 horas O4(quatro)
Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
; discriminados:
Ê Quantidade
| 02
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Artº, 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
PER ENT
Responsável:
GOMERCINDO Cru VEIA LUCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 12 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito a q

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