| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 835 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito elfos lo soa las Responsável LEI MUNICIPAL Nº 835/ 2011 aà E 12 de julho de 2011 GONERCNDO CALDEIRA LUCAS o a SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de seis (03) meses, podendo ser prorrogado por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 02 (dois) Agentes Administrativos Auxiliares, para compor o quadro da Secretaria de Administração, Finanças e Logística, em quantidade, função, carga horária e padrão abaixo Função Carga horária Padrão Agente Administrativo Auxiliar 30 horas O4(quatro) Art. 2º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza ; discriminados: Ê Quantidade | 02 administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Artº, 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: PER ENT Responsável: GOMERCINDO Cru VEIA LUCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 12 DE JULHO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito a q