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materia nº 838/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 838 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 34 E ACRESCENTA $$ AO ARTIGO 41 DA LEI 651/2009
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM: Estado do Rio Grande do Sul
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Responsável:
Prefeitura Municipal de Cerrito
GNERCRDOCADEBALICAS > | Ej MUNICIPAL Nº 838/ 2011
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
De 20 de julho de 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 34 E
ACRESCENTA $$ AO ARTIGO 41 DA LEI
651/2009.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso Vt, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º O artigo 34 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 34 São criados nove cargos de Diretor e nove de Vice Diretores,
que terão a mesma remuneração dos Diretores de Departamento e Chefe de Setor
respectivamente, FG ou CC, desde que tenha formação superior e experiência
docente.”
$ 1.º Poderão ser nomeados vice diretores para as escolas Municipais,
tendo como parâmetro um vice diretor para cada 60 (sessenta) alunos matriculados e
frequentando a escola, limitando ao total de 09(nove) nomeações no Município,
conforme a quantidade de funções estabelecidas no caput deste artigo.
8 2.º Tanto Diretores como Vice Diretores terão, obrigatoriamente, carga
mínima de horas de aula semanais, a ser estabelecidas conforme a necessidade.”
Art. 2.º Acrescenta-se parágrafos ao artigo 41:
“Art. 41...
$ 1.º Fica aberto novo prazo para opção ao Plano de Carreira do
Magistério (Lei 651/2009) que vigorará entre 1º de agosto a 30 de setembro de 2011.
a Y TEL
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
8 2.º Os novos optantes farão jus aos novos vencimentos a partir do dia
1º do mês seguinte ao da opção.
8 3.º Os Professores Especialistas em Classe Especial poderão optar
pelo Plano, recebendo o mesmo tratamento dado aos demais e inclusive a
gratificação de 50% (cinquenta por cento) da remuneração básica, em caráter
pessoal, em respeito aos direitos adquiridos, já previstos no caput.
8 4º O presente Plano de Carreira contempla em caráter pessoal,
inclusive aos professores celetistas estabilizados.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRÉFEITO MUNICIPAL DE
20 DE JULHO DE 2011.
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JOSÉ FLAVIO VIEIRA/DE VIEIRA
Prefeito Munieipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
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SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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