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materia nº 839/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 839 / 2011
Date 2011-07-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id696

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERSITE
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
ES E Prefeitura Municipal de Cerrito
Responsável Ea
aimnnsaracos me LEI MUNICIPAL Nº 839/ 2011
GOMERCINDO CALDERALUCAS + :
SEER E POESTDE De 20 cio julho de 2011
GABINETE
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 29.437,95 (Vinte e nove
mil, quatrocentos e trinta e sete reais e noventa e cinco centavos) obedecendo a
seguinte classificação orçamentária:
Órgão: 07-SECRETARIA DE SAÚDE
Unidade: 02-Fundo Municipal de Saúde — Rec. Vinc. União
Função: 10- Saúde
Sub-função: 301-Atenção Básica
Programa: 0009-Edificações Públicas
Projeto/Atividade: 2.058-Reforma Unidade de Saúde Vila Freire
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00-Outros Serv. Terc. P.J. R$ 29.437,95
Fonte de Recurso: 4520 — Programa de Saúde da Família - PSF União
Art. 2º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
artigo anterior, Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de
2010 no valor de R$ 29.437,95 (Vinte e nove mil, quatrocentos e trinta e sete reais e
ee
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
noventa e cinco centavos) na Fonte de Recurso: 4520 — Programa de Saúde da
Família - PSF União.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO/EM 20 DE JULHO DE 2011.
Fá
Pd poll
Res 1 red |
/ L 4 JN ]
AJOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. VU]
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
Vl
A
Responsável:
gem
GOMERCINDO CALDEIRA uvas
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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