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materia nº 841/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 841 / 2011
Date 2011-07-27
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id698

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texto original #

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ET]
Estado do Río Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 841/ 2011
De 27 de julho de 2011
AUTORIZA A CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, a partir
de 1º de agosto de 2011, por até cinco (05) meses, em razão de excepcional
Quantidade | Função Carga horária Padrão
01 Servente 44 horas f 01 (um)
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na
forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de
igual denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO/EM 27 DE JULHO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VIEIRA D VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERBITO
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
Responsável
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENT QE
BINETE

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