| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 698 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
ET] Estado do Río Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 841/ 2011 De 27 de julho de 2011 AUTORIZA A CONTRATA ÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, a partir de 1º de agosto de 2011, por até cinco (05) meses, em razão de excepcional Quantidade | Função Carga horária Padrão 01 Servente 44 horas f 01 (um) Art. 2º As especificações exigidas para a contratação de servidores na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 27 DE JULHO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VIEIRA D VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL BE CERBITO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: Responsável SECRETÁRIO DE PLANEJAMENT QE BINETE