| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 843 / 2011 |
| Date | 2011-07-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2° INCISO I DA LEI 126/98 |
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Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 843/ 2011 De 27 de julho de 2011 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2 INCISO | DA LEI 126/98, O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art.1.º O artigo 2º, Inciso | da Lei Municipal 126/98, passa a ter a seguinte redação: “Art2.º O Fundo Municipal do Meio Ambiente será vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente e terá: !- Direção superior, exercida pelo Secretário de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente ” Art. 2.º Ficam expressamente revogados os Incisos Il e HI do art 2.º da Lei 126/98. Art. 3.º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO REFEITO MUNICIPAL DE CERRITO/EM 27 DE JULHO DE 2011. JOSÉ FLAVIO Vi IRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUMICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RiQ GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM SECRETÁRIO. DP PLANEJAMENTO” aa NET ER: