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materia nº 852/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 852 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id709

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fe
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 852/ 2011
De 08 de setembro de 20
AUTORIZA A CONTRATA
CARÁTER EMERGENCIA
11
ÇÃO TEMPORÁRIA DE
L DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERR
FAÇO SABER, que a Câmara Municipa!
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos term
Orgânica Municipal.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo
pelo período de dois (02) meses, podendo ser prorr.
período, se houver necessidade, em razão de excep:
Assistente Social, para compor o quadro da Secre::
quantidade, função, carga horária, padrão abaixo dess.
ITO,
]
Estado do Rio Grande do Sul.
de Vereadores aprovou e eu
os dv artigo 76, Inciso VI, da Lei
Municipal autorizado contratar
"gado mais uma vez por igual
onal interesse público 01 (um)
ria de Assistência Social, em
iminado:
Art. 2º. A contratação que tratz
natureza administrativa, cabendo ao contratado os d'
Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro
Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinacr
14 de março de 2011.
As despesas decorrente-.
xistentes.
Art. 3º
Dotações Orçamentárias já e
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor :.
GAEr,.
CERF..
/ SO SE FLAVIO VIEIRA D
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM
gos Pora aros facu
Responsável =D
COMERCINDO GAL DEIRA LUCAS 7
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
S
Quantidade Função Carga iiorária Padrão
01 Assistente Social 30 horas 09 (nove)
2 artigo 1.º desta Lei será de
reitos previstos no art.º 240 do
e 2001, e será precedida de
através do Decreto n.º 654 de
desta Lei serão atendidas por
a data de sua publicação.
STE DO ga O MUNICIPAL DE
O, EM OS DE SETEMBRO NE 2011.
|
E VIEIRA
Prefeito Municipal
é

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