| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2011 |
| Date | 2011-09-08 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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fe Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 852/ 2011 De 08 de setembro de 20 AUTORIZA A CONTRATA CARÁTER EMERGENCIA 11 ÇÃO TEMPORÁRIA DE L DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERR FAÇO SABER, que a Câmara Municipa! sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos term Orgânica Municipal. Art. 1º - Fica o Poder Executivo pelo período de dois (02) meses, podendo ser prorr. período, se houver necessidade, em razão de excep: Assistente Social, para compor o quadro da Secre:: quantidade, função, carga horária, padrão abaixo dess. ITO, ] Estado do Rio Grande do Sul. de Vereadores aprovou e eu os dv artigo 76, Inciso VI, da Lei Municipal autorizado contratar "gado mais uma vez por igual onal interesse público 01 (um) ria de Assistência Social, em iminado: Art. 2º. A contratação que tratz natureza administrativa, cabendo ao contratado os d' Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinacr 14 de março de 2011. As despesas decorrente-. xistentes. Art. 3º Dotações Orçamentárias já e Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor :. GAEr,. CERF.. / SO SE FLAVIO VIEIRA D REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM gos Pora aros facu Responsável =D COMERCINDO GAL DEIRA LUCAS 7 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE S Quantidade Função Carga iiorária Padrão 01 Assistente Social 30 horas 09 (nove) 2 artigo 1.º desta Lei será de reitos previstos no art.º 240 do e 2001, e será precedida de através do Decreto n.º 654 de desta Lei serão atendidas por a data de sua publicação. STE DO ga O MUNICIPAL DE O, EM OS DE SETEMBRO NE 2011. | E VIEIRA Prefeito Municipal é