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materia nº 855/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 855 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE
native_id712

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBSTO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
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Estado do Rio Grande do Suí
— Prefeitura Municipal de Cerrito
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SECRETÁRIO DE nisi LEI MUNICIPAL Nº 855/ 2011
GABINETE De 03 de outubro de 2011
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO
( VIGENTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento de 2011, no valor de R$ 10.900,00 (Dez mil e
novecentos reais) com as seguintes classificações orçamentárias:
Órgão: 12-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01-Manutenção do RPPS
Função: 09- Previdência Social
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0032- Prev. Social Ativos, Inativos e Pensionistas vinc. RPPS
ProjfAtivid. 2.050 - Manutenção das Atividades do RPPS
Elemento: 3.1.90.11.00.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 8.400,00
Fonte de Recurso:
0050-RPPS
Órgão: 12-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01-Manutenção do RPPS
Função: 09- Previdência Social =
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0032 - Prev. Social Ativos, Inativos e Pensionistas vinc. RPPS
Proj/Ativid. 2.050 - Manutenção das Atividades do RPPS
Elemento: 3.3.90.14.00.00.00.00 — Diárias - Pessoal Civil
Valor: R$ 1.500,00
Fonte de Recurso: 0050-RPPS
e
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Órgão: 12-REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Unidade: 01 “Manutenção do RPPS
Função: 09- Previdência Social
Subfunção: 272- Previdência do Regime Estatutário
Programa: 0032 - Prey. Social Ativos, Inativos e Pensionistas vinc. RPPS
ProjfAtivid. 2.050-Manutenção das Atividades do RPPS
Elemento: 3.3.90.33.00.00.00.00 — Passagens e Despesas de Locomoção
Valor: R$ 1.000,00
Fonte de Recurso: 0050-RPPS
Art. 2.º Servirá de recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo
Art. 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EMO3 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ nos, IEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERBITi
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM.

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