| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 856 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA A SERVIDORES DESIGNADOS COMO RESPONSAVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS DE REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM NE E» Estado do Rio Grande do Sul "29/40 [ou Prefeitura Municipal de Cerrito PLUCIAAT cemmoceaemmaro LEI MUNICIPAL Nº 856/ 2011 GABINETE De 03 de outubro de 2011 INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA A SERVIDORES DESIGNADOS COMO RESPONSÁVEIS PELA GESTÃO DOS RECURSOS DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRIT FAÇO SABER, que a Câmara Munic sanciono e Promulgo a seguinte Lei, Orgânica Municipal. O, Estado do Rio Grande do Sul. ipal de Vereadores aprovou e eu nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Art. 1º Os servidores públicos municipais titulares de cargo efetivo, recursos do Regime Próprio de cação de serviço mensal, cada, no designados como responsáveis pela gestão dos Previdência Social- RPPS farão jus a uma gratifi valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Parágrafo único. A designação de que trata o caput, de competência do Prefeito, somente poderá ocorrer na hipótese de os servidores terem sido aprovados em exame de certificação organizado por entidade autônoma de reconhecida capacidade técnica e difusão no mercado brasileiro de capitais, nos termos do que dispõe o art. 2º da Portaria MPS de nº. 155, de 15-05-08 (DOU de 16-05-08). Art. 2º A gratificação de serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Federal, aos servidores do Poder Executivo. a. Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 3º O valor efetivamente gasto, a cada mês pelo Poder Executivo, Para pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º, será custeado com recursos vinculados ao RPPS, referente a taxa (despesa administrativa) de administração fixada no art. 3.º, 81.º da Lei Municipal n.º 51 9/2007, que Feestrutura o RPPS. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE CERRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE 03 DE OYTUBRO DE 2011. /) JOSÉ nn 4 IEIRA DE VIEIRA Prefeito Mu icipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, PREFEITURA MUNIGIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: RETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE