| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 859 / 2011 |
| Date | 2011-10-03 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA LEI 763/2010 |
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Estado do Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 859/ 2011 De 03 de outubro de 2011 ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA LEI N.º 763/2010. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e Fundacional, para 12,90 % (doze vírgula noventa Por cento) sobre o valor da remuneração dos Servidores ativos. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE CERRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE 03 DE OUTUBRO DE 2011. ui JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municigal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: