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materia nº 859/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 859 / 2011
Date 2011-10-03
EmentaALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA LEI 763/2010
native_id716

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

Estado do Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 859/ 2011
De 03 de outubro de 2011
ALTERA O PERCENTUAL CONSTANTE DA
LEI N.º 763/2010.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o
percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e
Fundacional, para 12,90 % (doze vírgula noventa Por cento) sobre o valor da
remuneração dos Servidores ativos.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE
CERRITO,
PREFEITO MUNICIPAL DE
03 DE OUTUBRO DE 2011.
ui
JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municigal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:

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