| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 860/ 2011 De 04 de outubro de 2011 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de dois (02) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Operador de Máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente, abaixo descriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão ] 01 Operador de Máquinas | 44horas 04 (quatro) ] Art. 2.º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua [o) CERRITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADONO MURAL EM: Respo DA no JM a vel