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materia nº 860/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 860 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id717

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 860/ 2011
De 04 de outubro de 2011
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PUBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de dois (02) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Operador
de Máquinas, para compor o quadro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural e Meio Ambiente, abaixo descriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão ]
01 Operador de Máquinas | 44horas 04 (quatro) ]
Art. 2.º - A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no artº 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua [o)
CERRITO, EM 04 DE OUTUBRO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL BE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADONO MURAL EM:
Respo
DA no JM a
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