| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 861 / 2011 |
| Date | 2011-10-04 |
| Ementa | EXTINGUE OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE POSTURAS CONSTANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI 442/2005 E DUAS ALTERAÇÕES E CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E DE POSTURAS |
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Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 861/ 2011 De 04 de outubro de 2011 EXTINGUE OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE POSTURAS CONSTANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI N.º 442/2005 E SUAS ALTERAÇÕES E CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E DE POSTURAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º - Ficam extintos os Cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de Art. 2.º - Fica criado no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005 o Cargo de Fiscal de Obras e de Posturas: Cargo Quantidade Carga horária Semanal Fiscal de Obras e 44 horas semanais de Posturas Posturas. Parágrafo único. As atribuições e requisitos para O provimento do cargo criado pelo caput deste artigo é o constante do Anexo | que faz parte integrante desta Lei. Ar. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão por conta das dotações Orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura. Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 04 DE OUTUBRO DE 2011. /) JOSÉ cui VIÉIRA DE VIEIRA Prefeito Munici REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. . PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 04 [40 |4 AA [ÃO | Responsável: ai E — QMERONDOCADERAMCAS SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito ANEXO | CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E DE POSTURAS PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (Cinco) ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar a fiscalização de obras realizados no município, bem como o cumprimento do Código Municipal de Postura. b) Descrição Analítica: Efetuar trabalhos de fiscalização de ruas, praças e avenidas da cidade observando a aplicação do Código de Posturas do Município; fiscalizar as estradas e seus corredores, no que diz respeito o que determina o Código Municipal de Posturas; fiscalizar obras em geral realizadas no Município; verificar a existência de licença para a realização da obra; controlar a colocação de andaimes e matérias de construção no passeio público; embargar obras que não apresentam segurança para os Munícipes; autorizar mediante licença a abertura de calçamento para a realização de obras; emitir intimação para os que não estejam obedecendo a legislação municipal; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais. b) Especial: Usar identificação Funcional e Efetuar trabalhos na cidade e no interior. Requisitos para Provimento: a) Idade: Maior de 18 anos. b) Instrução: Ensino Médio completo.