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materia nº 861/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 861 / 2011
Date 2011-10-04
EmentaEXTINGUE OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL DE POSTURAS CONSTANTES DO QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA LEI 442/2005 E DUAS ALTERAÇÕES E CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E DE POSTURAS
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Estado do Rio Grande do Suí
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL Nº 861/ 2011
De 04 de outubro de 2011
EXTINGUE OS CARGOS DE FISCAL DE OBRAS E FISCAL
DE POSTURAS CONSTANTES DO QUADRO DE CARGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO DA LEI N.º 442/2005 E SUAS
ALTERAÇÕES E CRIA O CARGO DE FISCAL DE OBRAS E
DE POSTURAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º - Ficam extintos os Cargos de Fiscal de Obras e Fiscal de
Art. 2.º - Fica criado no quadro de Cargos de Provimento Efetivo, da Lei
n.º 442/2005, de 04 de novembro de 2005 o Cargo de Fiscal de Obras e de Posturas:
Cargo Quantidade Carga horária Semanal
Fiscal de Obras e 44 horas semanais
de Posturas
Posturas.
Parágrafo único. As atribuições e requisitos para O provimento do cargo
criado pelo caput deste artigo é o constante do Anexo | que faz parte integrante desta
Lei.
Ar. 3.º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão por
conta das dotações Orçamentárias da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 4.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 04 DE OUTUBRO DE 2011.
/)
JOSÉ cui VIÉIRA DE VIEIRA
Prefeito Munici
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. .
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
04 [40 |4 AA [ÃO |
Responsável: ai E
— QMERONDOCADERAMCAS
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
ANEXO |
CATEGORIA FUNCIONAL: FISCAL DE OBRAS E DE POSTURAS
PADRÃO DE VENCIMENTO: 05 (Cinco)
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar a fiscalização de obras realizados no
município, bem como o cumprimento do Código Municipal de Postura.
b) Descrição Analítica: Efetuar trabalhos de fiscalização de ruas,
praças e avenidas da cidade observando a aplicação do Código de Posturas do
Município; fiscalizar as estradas e seus corredores, no que diz respeito o que
determina o Código Municipal de Posturas; fiscalizar obras em geral realizadas no
Município; verificar a existência de licença para a realização da obra; controlar a
colocação de andaimes e matérias de construção no passeio público; embargar obras
que não apresentam segurança para os Munícipes; autorizar mediante licença a
abertura de calçamento para a realização de obras; emitir intimação para os que não
estejam obedecendo a legislação municipal; executar tarefas afins.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária de 44 horas semanais.
b) Especial: Usar identificação Funcional e
Efetuar trabalhos na cidade e no interior.
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Maior de 18 anos.
b) Instrução: Ensino Médio completo.

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