| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 1997 |
| Date | 1997-12-17 |
| Ementa | Autoriza o municipio de Cerrito a integrar consórcio intermunicipal com os municipios de Capão do Leão, Morro Redondo entre outros, visando o recebimento por empréstimo, a utilização e a administração de bens e equipamentos. |
| native_id | 72 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 2
si itura Municipal de Cerrito . EMado do Rio Grande do Sul LEI Nº 072/27 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CERRITO A INTEGRAR GONSGR. CIO INTERMUNICIPAL COM MUNICIPIOS DE CAPÃO DO 1RYN MORRO REDONDO E OUTROS, VISANDO O RECEBIMENTO EMPRÉSTIMO, A UTILISAÇÃO E A ADMINISTRAÇÃO DE E EQUIPAMENTOS. E der] O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, no uso de minhas atribuições legais, que a Cêmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo n seguinte Lei: Arte 1º — É autorizada a inclusão do Município de Gervi.. to; no Consórcio Intermunicipal com os Municípios de Capão do Leis, Morro Redondo e outros, visando o recebimento por empréstimo, co ti lização e a administração de bens e equipamentos. Artº 2º — O Município de Cerrito, como os demais, parti. cipará com o valor correspondente ao combustível e a manutenção do equipamentos, Artº 3º — Os créditos para esses aquisições são os exis. tentes nas dotações orçamentárias próprias, ficando o executivo au torizado a abrir Crédito Especial para atender as despesas de in. FA plantação do presente consórcio Intermunicipal, dentro da dotação a que se referir o bem, Artº 4º — Os Municípios integrantes deste Consórcio, con signarão, nas respectivas Leis Orçamentárias dos subsequentes exer-. cícios, dotações para as despesas de manutenção e administração dos bens e equipamentos, objcto deste Consórcios Artº 5º - A administração dos bens e equipamentos adoni.. ridos será regulada por Regimento Interno, aprovado pelos Executivos Municipais, após submetido à apreciação legislativa. Art? 6º . Pica revogada a lei nº 044/97, de 23 de julho/ de 1997. Art? 7º - Esta Lei entrar4 em vigor na data de sun publi cação, revogadas as disposições em contrários /) nad E frfeitura Municipal de Cerrito | Estado do Rio Grande do Sul Lei nº 072/97 Gabinete do Prefeito Municipal de Cerrito, em 17 de dezenbro de 1997. tas ADÃO OB