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materia nº 872/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 872 / 2011
Date 2011-11-22
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
native_id729

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'REFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
2UBLICADO NO MURAL EM:
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
axalia
2a! dado Aida do | Ey MUNICIPAL Nº 872/2011
| — De 22 de novembro de 2011
e IR o 2———
E ETs
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A
GABINETE SER PAGA AOS SERVIDORES
DESIGNADOS COMO MEMBROS DA
COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, aa Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1º - O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado
como membro titular da Comissão Permanente de Licitações, fará jus a uma
gratificação mensal no ve'or de R$ 190,00 (cento e noventa reais).
Art. 2º - Os membros suplentes da Comissão Permanente de Licitações
somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando
substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação
Art. 3º - A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter
remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for
concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Fede:al, aos
servidores do Poder Executivo.
Art. 4º O + alor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo,
para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º, será custeado
através da seguinte dotação orçamentária: | 03.01.04.123.0012.2009-
3190.11.00.00.00.00.0001
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO P)
CERRITO, EM 22
O MUNICIPAL DE
NOVEMBRO DE 2011.
JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA
Prefeito Murtisipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREITO
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:
24/44 Jaque sa [12 )20u
Responsável:
l
SECRETÁRIO DE PLANEJAM
GABINETE mid

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