| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 872 / 2011 |
| Date | 2011-11-22 |
| Ementa | INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES |
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'REFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 2UBLICADO NO MURAL EM: Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito axalia 2a! dado Aida do | Ey MUNICIPAL Nº 872/2011 | — De 22 de novembro de 2011 e IR o 2——— E ETs SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO A GABINETE SER PAGA AOS SERVIDORES DESIGNADOS COMO MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, aa Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - O servidor público municipal titular de cargo efetivo, designado como membro titular da Comissão Permanente de Licitações, fará jus a uma gratificação mensal no ve'or de R$ 190,00 (cento e noventa reais). Art. 2º - Os membros suplentes da Comissão Permanente de Licitações somente terão direito à percepção da gratificação de que trata esta Lei, quando substituírem os titulares, na proporção de sua efetiva participação Art. 3º - A Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º tem caráter remuneratório e será reajustada na mesma data e no mesmo índice sempre que for concedida a revisão geral anual de que trata o art. 37, X da Constituição Fede:al, aos servidores do Poder Executivo. Art. 4º O + alor efetivamente gasto, a cada mês, pelo Poder Executivo, para o pagamento da Gratificação de Serviço de que trata o art. 1º, será custeado através da seguinte dotação orçamentária: | 03.01.04.123.0012.2009- 3190.11.00.00.00.00.0001 Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO P) CERRITO, EM 22 O MUNICIPAL DE NOVEMBRO DE 2011. JOSÉ FLAVIO VÍEIRA DE VIEIRA Prefeito Murtisipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CEREITO ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: 24/44 Jaque sa [12 )20u Responsável: l SECRETÁRIO DE PLANEJAM GABINETE mid