| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 874 / 2011 |
| Date | 2011-11-29 |
| Ementa | ALTERA O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO NIVEL 1 DO MAGISTERIO MUNICIPAL EM CONFORMIDADE COM O PISO NACIONAL DO MAGISTERIO |
| native_id | 731 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
Cieaçio) Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL Nº 874/2011 De 29 de novembro de 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1º - Em Cumprimento ao previsto no artigo 2º da Lei 11.738/2008, que estabelece o piso salarial para professores com formação em nivel médio, modalidade Normal, altera o valor atual da remuneração do Nível 1 do Magistério Municipal de R$580,38 para R$593,50 mensais, para regime de 20 horas semanais. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias existentes. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos pecuniários a partir de primeiro de novembro de 2011. di GABINETE DO PREÍEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 29-0E NOVEMBRO DE 2011. fá Ed ad A Ed NU | á É JOSÉ FLAVIO VIEIRA. DE VIEIRA 4% Y Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. J PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E raduere