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materia nº 888/2011

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 888 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 824/2011 A QUAL INSTITUI O BENEFICIO DO VALE ALIMENTAÇÃO
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 888/ 2011
De 27 de dezembro de 2011
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI
824/2011, A QUAL INSTITUI O BENEFÍCIO DO VALE
ALIMENTAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI. da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º O artigo 3º da Lei 824/2011 passa a ter a seguinte redação:
“Art 3º O valor do vale alimentação será de R$140,00 (cento e
quarenta reais) mensais, de aceitação facultativa dos servidores, e será mediante
desconto mensal em folha, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por
cento) do valor total dos vales”.
Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições constantes da referida
Lei.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM %7 DE DEZEMBRO DE 2011.
Os )
/ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Nqcpa
/
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PET NI y
PUBLICADO NO MURAL EM
24/12 POA, Atl! |3
Responsável
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E
GABINETE

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