| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 888 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3° DA LEI MUNICIPAL 824/2011 A QUAL INSTITUI O BENEFICIO DO VALE ALIMENTAÇÃO |
| native_id | 744 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 888/ 2011 De 27 de dezembro de 2011 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º DA LEI 824/2011, A QUAL INSTITUI O BENEFÍCIO DO VALE ALIMENTAÇÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO. Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI. da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º O artigo 3º da Lei 824/2011 passa a ter a seguinte redação: “Art 3º O valor do vale alimentação será de R$140,00 (cento e quarenta reais) mensais, de aceitação facultativa dos servidores, e será mediante desconto mensal em folha, devidamente autorizado, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total dos vales”. Art. 2.º Ficam ratificadas as demais disposições constantes da referida Lei. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM %7 DE DEZEMBRO DE 2011. Os ) / JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Nqcpa / REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PET NI y PUBLICADO NO MURAL EM 24/12 POA, Atl! |3 Responsável SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GABINETE