| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 890 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
| native_id | 746 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 890/2012 De 25 de janeiro de 2012 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período, se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um) Enfermeiro Padrão, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade, função, carga horária, padrão abaixo descriminados: Quantidade Função Carga horária Padrão 01 Enfermeiro Padrão 30 horas 11 (onze) Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de março de 2011. Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por Dotações Orçamentárias já existentes. Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, 25 DE JANEIRO DE 2012. REFETURA MU E PUBLIQUE-SE. PUBLICAI NO MURAL RBr Ol de furada