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materia nº 890/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 890 / 2012
Date 2012-01-25
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id746

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 890/2012
De 25 de janeiro de 2012
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE
CARÁTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado contratar pelo
período de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado mais uma vez por igual período,
se houver necessidade, em razão de excepcional interesse público 01 (um)
Enfermeiro Padrão, para compor o quadro da Secretaria de Saúde, em quantidade,
função, carga horária, padrão abaixo descriminados:
Quantidade Função Carga horária Padrão
01 Enfermeiro Padrão 30 horas 11 (onze)
Art. 2.º A contratação que trata o artigo 1.º desta Lei será de natureza
administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no art. 240 do Regime
Jurídico, Lei nº 308 de 27 de dezembro de 2001, e será precedida de Processo
Seletivo Simplificado, conforme disciplinado através do Decreto n.º 654 de 14 de
março de 2011.
Art. 3.º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por
Dotações Orçamentárias já existentes.
Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, 25 DE JANEIRO DE 2012.
REFETURA MU E PUBLIQUE-SE.
PUBLICAI NO MURAL
RBr Ol de furada

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