| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2012 |
| Date | 2012-01-25 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE DE 6,50% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DOS PROVENTOS DOS APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO |
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Estado do Rio Grande do Suí Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 896 / 2012 De 25 de janeiro de 2012 CONCEDE REAJUSTE DE 6,50% PARA A REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES, DOS PROVENTOS Dos APOSENTADOS E DAS PENSÕES DO PODER EXECUTIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica concedido o índice de reajuste de 6,50% (seis vírgula cinquenta por cento), que Corresponde ao IPCA do IBGE dos últimos 12 meses para a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, dos proventos dos aposentados e das pensões do Poder Executivo, para o presente exercício. Art. 2.º A despesa decorrente será atendida pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2012. Art. 3.º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de janeiro de 2012. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 25 DE JANEIRO DE 2012. x” Pé / N -) PP Veda Re Ss 4 JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA E Prefeito Munic REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. NJ PUBLIC AD MURAL , Rem