| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 897 / 2012 |
| Date | 2012-02-15 |
| Ementa | ALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 859/2011 |
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Estado do Rio Grande do Suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 897/2012 De 15 de fevereiro de 2012 ALTERA O PERCENTUAL DO custo DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO CONSTANTE DA LEI N.º 859/2011. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar [o] percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e Fundacional, para 14,90 % (quatorze vírgula noventa Por cento) sobre o valor da remuneração dos servidores ativos. Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 01 de março de 2012. a 4 SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, ENA] DE FEVEREIRO DE 2012. A “4 | par | dose FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA / Prefeito Municipal, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. / N PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 9 ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM: