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materia nº 897/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 897 / 2012
Date 2012-02-15
EmentaALTERA O PERCENTUAL DO CUSTO DE CONTRIBUIÇÃO DO MUNICIPIO CONSTANTE DA LEI 859/2011
native_id753

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1

Estado do Rio Grande do Suf
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 897/2012
De 15 de fevereiro de 2012
ALTERA O PERCENTUAL DO custo DE
CONTRIBUIÇÃO DO MUNICÍPIO CONSTANTE
DA LEI N.º 859/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a Seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar [o]
percentual do custo da contribuição do Município, Administração Direta, Indireta e
Fundacional, para 14,90 % (quatorze vírgula noventa Por cento) sobre o valor da
remuneração dos servidores ativos.
Art. 2.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a contar a partir de 01 de março de 2012. a
4
SABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, ENA] DE FEVEREIRO DE 2012.
A “4 | par |
dose FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
/ Prefeito Municipal,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. / N
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO 9
ESTADO DO Rio GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM:

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