| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 899 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: cucerritoB terra.com.br - Fone / Fax 3255 1454 LEI Nº 899/2012 “CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL ANUAL zo PERCENTUAL DE 6,50%, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº896/2012.* O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado o Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Cêmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIEAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido cos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Cemito, o índice de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anus! de vencimentos, conforme Já registrado pela Lei Municipal nº896/2012. Art. 2º - As despesas decorenics desta Lo serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6?, da Lei Municipal nº652/2009 e o art.1º., da Lei Municipal nº896/2019. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012. >) É Presidente 1º. Secretário