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materia nº 899/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 899 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaCONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL NO PERCENTUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: cucerritoB terra.com.br - Fone / Fax 3255 1454
LEI Nº 899/2012
“CONCEDE AOS SERVIDORES ATIVOS,
INATIVOS E PENSIONISTAS DA CÂMARA
MUNICIPAL, A REVISÃO GERAL ANUAL
zo PERCENTUAL DE 6,50%, CONFORME A
LEI MUNICIPAL Nº896/2012.*
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado o Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Cêmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIEAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido cos servidores ativos, inativos e pensionistas da Câmara
Municipal de Cemito, o índice de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos
doze meses, a título de revisão geral anus! de vencimentos, conforme Já registrado pela Lei
Municipal nº896/2012.
Art. 2º - As despesas decorenics desta Lo serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6?, da Lei Municipal
nº652/2009 e o art.1º., da Lei Municipal nº896/2019.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012.
>)
É Presidente
1º. Secretário

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