| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail cocerritoBterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454 Tor sds LEIN 900/2012 “CONCEDE AOS VEREADORES DA CONFORME A LEI MUNICIPAL O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, conforme índice estabelecido pela Lei Municipal nº896/2012. Ark 28 = de despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que Prescreve o art.6º, da Lei Municipal 1632/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012, Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cemito, em 17 de Fevereiro de 2012. Ç eco EE WONGLON Presidente Zorzólh Héres 1º. Secretário