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materia nº 900/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 900 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaCONCEDE AOS VEREADORES DA CAMARA MUNICIPAL A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012
native_id756

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail cocerritoBterra. com.br - Fone / Fax; 3255 1454
Tor sds
LEIN 900/2012
“CONCEDE AOS VEREADORES DA
CONFORME A LEI MUNICIPAL
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos vereadores da Câmara de Vereadores de Cerrito, o índice
de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão
geral anual de vencimentos, conforme índice estabelecido pela Lei Municipal nº896/2012.
Ark 28 = de despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que Prescreve o art.6º, da Lei Municipal
1632/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012,
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cemito, em 17 de Fevereiro de 2012.
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eco EE WONGLON
Presidente
Zorzólh Héres
1º. Secretário

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