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materia nº 901/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 901 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaCONCEDE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012
native_id757

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail: CecerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI DO Nº 901/2012
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rjo Grande do Sul
TAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos secretários municipais de Cemito, o índice do reajuste de
6,50% que corre 0 IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de
vencimentos, conforme a Lei Municipal nº896/2012, e aplicando-se os preceitos contidos nas Leis
Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 68 6/2010.
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2012.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6º., da Lei Municipal
nº652/2009 e art.1º, da Lei Municipal nº896/2012.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012.
E 641274) WONGLON
Presidente
[dio Vs
Zorzólhi Héres
1º. Secretário

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