| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE AOS SECRETARIOS MUNICIPAIS A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME A LEI MUNICIPAL 896/2012 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Trigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail: CecerritoO terra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI DO Nº 901/2012 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rjo Grande do Sul TAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos secretários municipais de Cemito, o índice do reajuste de 6,50% que corre 0 IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, conforme a Lei Municipal nº896/2012, e aplicando-se os preceitos contidos nas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009 e 68 6/2010. Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações Orçamentárias próprias do Orçamento para o ano de 2012. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6º., da Lei Municipal nº652/2009 e art.1º, da Lei Municipal nº896/2012. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012. E 641274) WONGLON Presidente [dio Vs Zorzólhi Héres 1º. Secretário