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materia nº 902/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 902 / 2012
Date 2012-02-17
EmentaCONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME LEI MUNICIPAL 896/2012
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO
Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$
E-mail cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454
LEI Nº 902/2012
“CONCEDE AOS EXERCENTES DE
MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E
VICE-PREFEITO, A REVISÃO GERAL
ANUAL DE 6,50%, CONFORME A LEI
MUNICIPAL Nº896/2012.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do
Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice-
Prefeito do Município de Cerrito, o índice de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos
últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados
pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010 e 896/2012.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações
orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2012.
Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos
retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal
nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores
de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012.
CELSO ACY BANDEIRA WONGLON
Presidente
do A éres
1º, Secretário

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