| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 2012 |
| Date | 2012-02-17 |
| Ementa | CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE PREFEITO A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50% CONFORME LEI MUNICIPAL 896/2012 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DO CERRITO Rua Miguel Irigon, s/n - Cep. 96395-000 - Cerrito - R$ E-mail cucerritoBterra.com.br - Fone / Fax; 3255 1454 LEI Nº 902/2012 “CONCEDE AOS EXERCENTES DE MANDATO ELETIVO DE PREFEITO E VICE-PREFEITO, A REVISÃO GERAL ANUAL DE 6,50%, CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº896/2012.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores do Cerrito aprovou, o PREFEITO MUNICIPAL sancionou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido aos exercentes dos mandatos eletivos de Prefeito e Vice- Prefeito do Município de Cerrito, o índice de reajuste de 6,50% que corresponde ao IPCA-IBGE dos últimos doze meses, a título de revisão geral anual de vencimentos, nos termos e limites fixados pelas Leis Municipais nºs544/2008, 652/2009, 686/2010 e 896/2012. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do orçamento para o ano de 2012. Art, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, mas seus efeitos retroagem a 01 de Janeiro de 2012, por força do que prescreve o art.6º, da Lei Municipal nº652/2009 e art. 1º, da Lei Municipal nº896/2012. Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Sessões da Câmara Municipal de Vereadores de Cerrito, em 17 de Fevereiro de 2012. CELSO ACY BANDEIRA WONGLON Presidente do A éres 1º, Secretário