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materia nº 904/2012

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 904 / 2012
Date 2012-02-23
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO
native_id760

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Estado do Rio Grande do Suf
Prefeitura Municipal de Cerrito
LEI MUNICIPAL N.º 904/2012
De 23 de fevereiro de 2012
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei
Orgânica Municipal.
mensal abaixo descriminado-
| Quantidade | Função | Carga horária T Padrão ]
[02 | Servente o | 44 horas [01 (um) |
[03 | Motorista | 44 horas [03 (três) |
Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta
Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual
denominação.
Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa,
cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º
308 de 27 de dezembro de 2001 sendo a contratação dispensada de Processo
Seletivo Simplificado, pois será obedecida listagem do Concurso Público nº
001/2011, válido.
Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das
dotações orçamentárias já existentes. o
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CERRITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
Pá
A
A A is
PÁ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICADO NO MURAL EM

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