| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2012 |
| Date | 2012-02-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA DE CARTER EMERGENCIAL DE EXCEPCIONAL INTERESSE PUBLICO |
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Estado do Rio Grande do Suf Prefeitura Municipal de Cerrito LEI MUNICIPAL N.º 904/2012 De 23 de fevereiro de 2012 AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei, nos termos do artigo 76, Inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. mensal abaixo descriminado- | Quantidade | Função | Carga horária T Padrão ] [02 | Servente o | 44 horas [01 (um) | [03 | Motorista | 44 horas [03 (três) | Art. 2º As especificações exigidas para a contratação na forma desta Lei são as que constam do respectivo Plano de Carreira, para cargos de igual denominação. Art. 3º O contrato de que trata o Art. 1º será de natureza administrativa, cabendo ao contratado os direitos previstos no Art. 240 do Regime Jurídico, Lei n.º 308 de 27 de dezembro de 2001 sendo a contratação dispensada de Processo Seletivo Simplificado, pois será obedecida listagem do Concurso Público nº 001/2011, válido. Art. 4º A despesa decorrente desta Lei será atendida por conta das dotações orçamentárias já existentes. o Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CERRITO, EM 23 DE FEVEREIRO DE 2012. Pá A A A is PÁ JOSÉ FLAVIO VIEIRA DE VIEIRA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRITO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PUBLICADO NO MURAL EM